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P醙ina Oficial das Ordens Honor韋icas Portuguesas

<!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD XHTML 1.0 Transitional//EN" "https://www.w3.org/TR/xhtml1/DTD/xhtml1-transitional.dtd"> <html xmlns="https://www.w3.org/1999/xhtml" xml:lang="pt" dir="ltr"> <head> <meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1" /> <title>P醙ina Oficial das Ordens Honor韋icas Portuguesas</title> <link rel="stylesheet" type="text/css" href="includes/css/print.css"/> <meta name="Description" content="P醙ina Oficial das Ordens Honor韋icas Portuguesas"/> </head> <body onload="window.print();"> <div><img src="imagens/top_print.gif"/></div> <!-- BEGIN item --> <h3 class="ms_tit4">LEI DAS ORDENS HONOR虵ICAS PORTUGUESAS<br /> (Com a reda玢o dada pelo Decreto-Lei 55/2021 de 29 de junho)</h3> <div class="ms_sep8"><span></span></div> <div class="ms_txt1"><div style="text-align: left"><b><strong>Cap&iacute;tulo II - Antigas Ordens Militares</strong><br /><br /></b></div><div align="center">&nbsp;</div><div align="center"><b>Sec&ccedil;&atilde;o I</b></div><div align="center"><b>Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e M&eacute;rito<br /><br /></b></div><div align="center"><b>&nbsp;</b></div><div align="center"><b>Artigo 8.&ordm;</b></div><div align="center"><b>Finalidade espec&iacute;fica</b></div><div>&nbsp;</div><div>A Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e M&eacute;rito destina-se a galardoar:</div><div style="margin-left: 40px">a)&nbsp;M&eacute;ritos excepcionalmente distintos no exerc&iacute;cio das fun&ccedil;&otilde;es dos cargos supremos dos &oacute;rg&atilde;os de soberania ou no comando de tropas em campanha;</div><div style="margin-left: 40px">b)&nbsp;Feitos excepcionais de hero&iacute;smo militar ou c&iacute;vico;</div><div style="margin-left: 40px">c)&nbsp;Actos e ou servi&ccedil;os excepcionais de abnega&ccedil;&atilde;o e sacrif&iacute;cio pela P&aacute;tria e pela Humanidade.<br />&nbsp;</div><div align="center"><b>Artigo 9.&ordm;</b></div><div align="center"><b>Graus</b></div><div>&nbsp;</div><div>1-&nbsp;Os graus da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e M&eacute;rito s&atilde;o os seguintes:</div><div style="margin-left: 40px">a)&nbsp;Grande-Colar;</div><div style="margin-left: 40px">b)&nbsp;Gr&atilde;-Cruz;</div><div style="margin-left: 40px">c)&nbsp;Grande-Oficial;</div><div style="margin-left: 40px">d)<span> Comendador;</span></div><div style="margin-left: 40px">e)&nbsp;Oficial;</div><div style="margin-left: 40px">f)&nbsp;Cavaleiro ou Dama.</div><div>2-&nbsp;Quem tiver exercido o cargo de Presidente da Rep&uacute;blica &eacute; inscrito, no final do seu mandato e independentemente de acto de agraciamento, como Grande-Colar da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e M&eacute;rito, sendo-lhe entregues as respectivas ins&iacute;gnias.</div><div align="center"><b>&nbsp;<br /></b></div><div align="center"><b>Artigo 10.&ordm;</b></div><div align="center"><b>Distintivo e ins&iacute;gnias </b></div><div>&nbsp;</div><div>1 - O distintivo da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e M&eacute;rito &eacute; uma estrela de cinco pontas de esmalte branco perfilada de ouro, assente sobre uma coroa de carvalho de esmalte verde perfilada e frutada de ouro, tendo entre as duas pontas superiores uma torre de ouro e iluminada de azul, sendo a estrela carregada, ao centro, de um c&iacute;rculo de ouro com uma espada de esmalte azul, posta em faixa sobre uma coroa de carvalho de esmalte verde e real&ccedil;ada de ouro, tudo envolvido por coroa circular de esmalte azul filetada de ouro, com a legenda &quot;Valor, Lealdade e M&eacute;rito&quot;, em letras mai&uacute;sculas de ouro, no reverso, ao centro e em campo de esmalte azul, o escudo nacional, circundado da legenda &quot;Rep&uacute;blica Portuguesa&quot;, em letras mai&uacute;sculas de ouro, e a fita azul ferrete.<br />2-&nbsp;As ins&iacute;gnias do Grande-Colar da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e M&eacute;rito s&atilde;o as seguintes:</div><div style="margin-left: 40px">a)&nbsp;Colar formado, alternadamente, por torres de ouro e iluminadas de azul, com 28 mm de altura por 23 mm de base, e espadas de esmalte azul, com 42 mm dispostas sobre coroas de carvalho, com 25 mm por 25 mm, de esmalte verde perfiladas e frutadas de ouro, suspensas em corrente dupla dourada, e ao centro, sobre duas espadas de esmalte azul cruzadas, com 65 mm, e suportada por dois drag&otilde;es de ouro, uma torre do mesmo metal e iluminada de azul, com 42 mm de altura por 30 mm de base; o colar tem pendente o distintivo da Ordem, com a torre coberta, com 80 mm de di&acirc;metro;</div><div style="margin-left: 40px">b)&nbsp;Banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o la&ccedil;o o distintivo, com a medida de 78 mm X 68 mm;</div><div style="margin-left: 40px">c)&nbsp;Placa pentagonal dourada, com 68 mm X 82 mm, em raios abrilhantados, carregada de uma estrela da Ordem, com uma torre, coberta, de ouro e iluminada de azul, entre as duas pontas superiores.</div><div>3-&nbsp;As ins&iacute;gnias dos restantes graus da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e M&eacute;rito s&atilde;o as seguintes:</div><div style="margin-left: 40px">a)&nbsp;Gr&atilde;-Cruz: banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o la&ccedil;o o distintivo, com a medida de 78 mm X 68 mm; e placa pentagonal dourada, com 68 mm X 82 mm, em raios abrilhantados, carregada de uma estrela da Ordem, com uma torre, coberta, de ouro e iluminada de azul, entre as duas pontas superiores;</div><div style="margin-left: 40px">b)&nbsp;Grande-Oficial: placa igual &agrave; de Gr&atilde;-Cruz;</div><div style="margin-left: 40px">c)&nbsp;Comendador: placa id&ecirc;ntica &agrave; de Grande-Oficial, mas prateada;<br />d)<span> Oficial: </span>o distintivo descrito na al&iacute;nea a), com 44 mm de di&acirc;metro, suspenso de fita, de 30 mm, com fivela dourada, ou de la&ccedil;o, da mesma largura, para as senhoras, e tendo sobre a fivela ou sobre o n&oacute; do la&ccedil;o uma roseta da cor da fita, com 10 mm de di&acirc;metro;</div><div style="margin-left: 40px">e)&nbsp;Cavaleiro ou Dama: o distintivo descrito na al&iacute;nea anterior<span>, sem roseta</span>.</div><div>4-&nbsp;Al&eacute;m das ins&iacute;gnias descritas no n&uacute;mero anterior para os diversos graus, os agraciados podem usar nos actos solenes um colar formado por espadas de esmalte azul, com 25 mm, dispostas sobre coroas de carvalho de esmalte verde perfiladas e frutadas, e torres iluminadas de azul com 23 mm de altura por 20 mm de base, encadeados alternadamente, tendo pendente o distintivo da Ordem, com a torre coberta, com 70 mm de di&acirc;metro, o qual &eacute;, como o colar, de prata esmaltada para cavaleiro e de ouro esmaltado para os demais graus.</div><div>5-&nbsp;Os condecorados com a Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e M&eacute;rito podem usar tantas ins&iacute;gnias quantos os graus que lhes tiverem sido concedidos.<br />&nbsp;</div><div align="center"><b>&nbsp;</b></div><div align="center"><b>Artigo 11.&ordm;</b></div><div align="center"><b>Concess&atilde;o de ins&iacute;gnias a militares e unidades militares</b></div><div>&nbsp;</div><div>1-&nbsp;Aos militares condecorados com a Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e M&eacute;rito &eacute; permitido o uso das ins&iacute;gnias respectivas, em passeio, com qualquer uniforme.</div><div>2-&nbsp;A concess&atilde;o da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e M&eacute;rito a unidades militares, por feitos ou servi&ccedil;os relevantes em combate, importa, para os militares que tomaram parte na pr&aacute;tica daquele feito ou servi&ccedil;o, integrados nos efectivos da unidade, forma&ccedil;&atilde;o ou frac&ccedil;&atilde;o, o direito ao uso de um distintivo especial.<br />3-&nbsp;O distintivo referido no n&uacute;mero anterior, usado com todos os uniformes, &eacute; constitu&iacute;do por cord&otilde;es encadeados, de 4 mm de di&acirc;metro, da cor da fita da Ordem, tendo, respectivamente, 0,40 mm e 0,60 mm de comprimento, suspensos da platina direita, passando o mais comprido por baixo do bra&ccedil;o e indo ambos prender a um bot&atilde;o da farda, conforme o estabelecido no respectivo plano de uniformes; os cord&otilde;es ser&atilde;o terminados por duas agulhetas de 60 mm de comprimento.</div><div>4-&nbsp;Os cord&otilde;es e as agulhetas s&atilde;o, respectivamente, de seda e prata dourada para os oficiais, de algod&atilde;o e prata para os sargentos e de algod&atilde;o e cobre para as pra&ccedil;as.</div><div>5-&nbsp;Aos militares nas condi&ccedil;&otilde;es deste artigo &eacute; feito o respectivo averbamento nos seus registos de matr&iacute;cula, sem o que n&atilde;o podem usar o respectivo distintivo.</div><div>6-&nbsp;A miniatura dos cord&otilde;es para uso com as fitas das condecora&ccedil;&otilde;es s&atilde;o de modelo an&aacute;logo ao previsto para a medalha militar e nos materiais indicados no n.&ordm; 4.<br />&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div align="center"><b>Artigo 12.&ordm;</b></div><div align="center"><b>Honras militares</b></div><div>&nbsp;</div><div>Aos v&aacute;rios graus da Ordem, concedidos a militares e a civis, pertencem as honras militares correspondentes aos seguintes postos, se os condecorados n&atilde;o tiverem outras superiores:</div><div style="margin-left: 40px">a)&nbsp;Grande-Colar e Gr&atilde;-Cruz &ndash; General;</div><div style="margin-left: 40px">b)&nbsp;Grande-Oficial &ndash; Coronel;</div><div style="margin-left: 40px">c)&nbsp;Comendador &ndash; Tenente-Coronel;</div><div style="margin-left: 40px">d)<span> Oficial &ndash; Major;</span></div><div style="margin-left: 40px">e)&nbsp;Cavaleiro ou Dama &ndash; Alferes.</div><div>&nbsp;<br /><br />&nbsp;</div><div align="center"><b>Sec&ccedil;&atilde;o II</b></div><div align="center"><b>Ordem Militar de Cristo<br /></b></div><div align="center"><b>&nbsp;</b></div><div align="center"><b>Artigo 13.&ordm;</b></div><div align="center"><b>Finalidade espec&iacute;fica</b></div><div>&nbsp;</div><div>A Ordem Militar de Cristo destina-se a distinguir destacados servi&ccedil;os prestados ao Pa&iacute;s no exerc&iacute;cio das fun&ccedil;&otilde;es de soberania.<br />&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div align="center"><b>Artigo 14.&ordm;</b></div><div align="center"><b>Graus</b></div><div>&nbsp;</div><div>Os graus da Ordem Militar de Cristo s&atilde;o os seguintes:&nbsp;</div><div style="margin-left: 40px">a) Grande-Colar;</div><div style="margin-left: 40px">b)&nbsp;Gr&atilde;-Cruz;</div><div style="margin-left: 40px">c)&nbsp;Grande-Oficial;</div><div style="margin-left: 40px">d)&nbsp;Comendador;</div><div style="margin-left: 40px">e)<span> Oficial;</span></div><div style="margin-left: 40px">f)&nbsp;Cavaleiro ou Dama.</div><div style="margin-left: 40px">&nbsp;</div><div style="margin-left: 40px">Altera&ccedil;&otilde;es</div><div style="margin-left: 40px">Alterado pelo Artigo 2.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 55/2021 - Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica n.&ordm; 124/2021, S&eacute;rie I de 2021-06-29, em vigor a partir de 2021-06-30</div><div align="center"><b>&nbsp;</b></div><div align="center"><b>Artigo 15.&ordm;</b></div><div align="center"><b>Distintivo e ins&iacute;gnias</b></div><div>&nbsp;</div><div>1-&nbsp;O distintivo da Ordem Militar de Cristo &eacute; uma cruz latina, p&aacute;tea, de esmalte vermelho, perfilada de ouro, carregada de cruz latina de esmalte branco, e a fita vermelha.<br />2-&nbsp;As ins&iacute;gnias do Grande-Colar da Ordem Militar de Cristo s&atilde;o as seguintes:</div><div style="margin-left: 40px">&nbsp;a) Colar, formado por cruzes singelas da Ordem, de 23 mm x 30 mm, alternadas e encadeadas com esferas armilares,&nbsp;douradas, de 30 mm de di&acirc;metro, suspensas em corrente dupla de elos simples, dourada; ao centro, duas capelas de&nbsp;carrasqueira, secantes e douradas, com 60 mm x 90 mm; o colar, todo em ouro, tem pendente a cruz da Ordem, perfilada&nbsp;de ouro, com 45 mm x 60 mm, circundada por um fest&atilde;o, de recorte aberto, de folhas de louro com os seus frutos, atado&nbsp;com fitas cruzadas nos topos e nos lados, tamb&eacute;m de ouro, com 52 mm x 65 mm de di&acirc;metro;<br />b) Banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da&nbsp;direita para a esquerda, tendo pendente sobre o la&ccedil;o o distintivo da Ordem, com 55 mm x 43 mm;<br />c) Placa dourada em raios, com 70 mm de di&acirc;metro, tendo ao centro um c&iacute;rculo de esmalte branco carregado da cruz da&nbsp;Ordem, perfilado de ouro e circundado de um fest&atilde;o de louro de ouro;</div><div>3 - As ins&iacute;gnias dos restantes graus da Ordem Militar de Cristo s&atilde;o as seguintes:</div><div style="margin-left: 40px;">a) Gr&atilde;-Cruz: banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a&nbsp;tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o la&ccedil;o o distintivo da Ordem, com 55 mm x 43 mm; e placa&nbsp;dourada em raios, com 70 mm de di&acirc;metro, tendo ao centro um c&iacute;rculo de esmalte branco carregado da cruz da Ordem,&nbsp;perfilado de ouro e circundado de um fest&atilde;o de louro de ouro;<br />b) Grande-Oficial: o distintivo da Ordem, de tamanho id&ecirc;ntico ao da Gr&atilde;-Cruz, suspenso de fita pendente do pesco&ccedil;o, com&nbsp;largura de 30 mm, ou de la&ccedil;o, de 40 mm, para as senhoras, e placa igual &agrave; de Gr&atilde;-Cruz;<br />c) Comendador: ins&iacute;gnia id&ecirc;ntica &agrave; de Grande-Oficial, com placa prateada;<br />d) Oficial: a cruz singela, com 38 mm x 28 mm, suspensa de uma fita, de 30 mm, com fivela dourada, ou de la&ccedil;o, da&nbsp;mesma largura, para as senhoras, tendo sobre a fivela ou sobre o n&oacute; do la&ccedil;o uma roseta, da cor da fita, com 10 mm de&nbsp;di&acirc;metro;<br />e) Cavaleiro ou Dama: ins&iacute;gnia id&ecirc;ntica &agrave; de Oficial, sem roseta.</div><div>4-&nbsp;Nos actos solenes, os condecorados com os graus de Oficial e Cavaleiro podem usar, pendente do pesco&ccedil;o por uma fita da cor da Ordem, o distintivo com as dimens&otilde;es indicadas no n&uacute;mero anterior para o grau de Comendador.<br /><br />Altera&ccedil;&otilde;es</div><div>Alterado pelo Artigo 2.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 55/2021 - Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica n.&ordm; 124/2021, S&eacute;rie I de 2021-06-29, em vigor a partir de 2021-06-30.</div><div>&nbsp;</div><div align="center"><b>Sec&ccedil;&atilde;o III</b></div><div align="center"><b>Ordem Militar de Avis<br /></b></div><div align="center"><b>&nbsp;</b></div><div align="center"><b>Artigo 16.&ordm;</b></div><div align="center"><b>Finalidade espec&iacute;fica</b></div><div>&nbsp;</div><div>A Ordem Militar de Avis destina-se a premiar altos servi&ccedil;os militares, sendo exclusivamente reservada a oficiais das For&ccedil;as Armadas e da Guarda Nacional Republicana, bem como a unidades, &oacute;rg&atilde;os, estabelecimentos e corpos militares.<br /><br clear="all" />&nbsp;</div><div align="center"><b>Artigo 17.&ordm;</b></div><div align="center"><b>Graus e quadro</b></div><div>1-&nbsp;Os graus da Ordem Militar de Avis s&atilde;o os seguintes:</div><div style="margin-left: 40px">a) Grande-Colar;<br />b) Gr&atilde;-Cruz;<br />c) Grande-Oficial;<br />d) Comendador;<br />e) Oficial;<br />f) Cavaleiro ou Dama.</div><div>2-&nbsp;A Ordem Militar de Avis tem um quadro, aprovado por decreto do Presidente da Rep&uacute;blica, com a disponibilidade m&aacute;xima de agraciados em cada momento para cada um dos graus, com excep&ccedil;&atilde;o do de cavaleiro ou dama, que pode ser concedido em n&uacute;mero ilimitado.</div><div>3-&nbsp;Os cidad&atilde;os estrangeiros a quem seja concedida a Ordem Militar de Avis s&atilde;o considerados membros honor&aacute;rios e n&atilde;o s&atilde;o contabilizados no n&uacute;mero m&aacute;ximo de agraciados do quadro da Ordem.<br />&nbsp;</div><div>Altera&ccedil;&otilde;es<br />Alterado pelo Artigo 2.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 55/2021 - Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica n.&ordm; 124/2021, S&eacute;rie I de 2021-06-29, em vigor a partir de 2021-06-30</div><div>&nbsp;</div><div align="center"><b>Artigo 18.&ordm;</b></div><div align="center"><b>Distintivo e ins&iacute;gnias</b></div><div align="center"><b>&nbsp;</b></div><div>1-&nbsp;O distintivo da Ordem Militar de Avis &eacute; uma cruz florida, de esmalte verde, perfilada de ouro, e a fita verde.</div><div>2-&nbsp;As ins&iacute;gnias do Grande-Colar da Ordem Militar de Avis s&atilde;o as seguintes:</div><div style="margin-left: 40px;">&nbsp;a) Colar, formado por cruzes singelas da Ordem, de 23 mm x 30 mm, alternadas e encadeadas com le&otilde;es-marinhos alados, segurando na garra dextra uma espada antiga, de ouro, circundado por uma coroa de ramos de oliveira frutados de&nbsp;verde-escuro, de ouro, de 30 mm de di&acirc;metro, suspensas em corrente dupla, dourada; ao centro, duas capelas de pilriteiro,&nbsp;secantes e douradas, com 40 mm x 110 mm; o colar, todo em ouro, tem pendente a cruz da Ordem, perfilada de ouro, com&nbsp;45 mm x 60 mm, circundada por um fest&atilde;o, de recorte aberto, de folhas de louro com os seus frutos, atado com fitas&nbsp;cruzadas nos topos e nos lados, tamb&eacute;m de ouro, com 52 mm x 65 mm;<br />b) Banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da&nbsp;direita para a esquerda, tendo pendente sobre o la&ccedil;o o distintivo da Ordem, com 50 mm x 40 mm;<br />c) Placa dourada em raios abrilhantados, com 85 mm de di&acirc;metro, tendo ao centro um c&iacute;rculo de esmalte branco carregado&nbsp;da cruz da Ordem, filetado de ouro e circundado de um fest&atilde;o de louro de ouro;</div><div>3 - As ins&iacute;gnias dos restantes graus da Ordem Militar de Avis s&atilde;o as seguintes:</div><div style="margin-left: 40px;">a) Gr&atilde;-Cruz: banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a&nbsp;tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o la&ccedil;o o distintivo da Ordem, com 50 mm x 40 mm; e placa&nbsp;dourada em raios abrilhantados, com 85 mm de di&acirc;metro, tendo ao centro um c&iacute;rculo de esmalte branco carregado da cruz&nbsp;da Ordem, filetado de ouro e circundado de um fest&atilde;o de louro de ouro;</div><div style="margin-left: 40px;">b) Grande-Oficial: o distintivo da Ordem, de tamanho id&ecirc;ntico ao de Gr&atilde;-Cruz, suspenso de fita pendente do pesco&ccedil;o, e&nbsp;placa igual &agrave; de Gr&atilde;-Cruz;<br />c) Comendador: ins&iacute;gnia id&ecirc;ntica &agrave; de Grande-Oficial, com placa prateada;</div><div style="margin-left: 40px;">d) Oficial: cruz singela, com 38 mm x 28 mm, suspensa de uma fita, de 30 mm, com fivela dourada, tendo sobre a fivela&nbsp;uma roseta, da cor da fita, com 10 mm de di&acirc;metro;<br />e) Cavaleiro ou Dama: a ins&iacute;gnia id&ecirc;ntica &agrave; de Oficial, sem roseta.</div><div>4-&nbsp;As senhoras agraciadas com a Ordem Militar de Avis podem usar a ins&iacute;gnia pendente de um la&ccedil;o, que &eacute; de 40 mm para as ins&iacute;gnias de Grande-Oficial ou Comendador e de 30 mm para as de Oficial ou Dama.</div><div>5-&nbsp;Nos actos solenes, os condecorados com os graus de Oficial e Cavaleiro podem usar, pendente do pesco&ccedil;o por uma fita da cor da Ordem, o distintivo com as dimens&otilde;es indicadas no n.&ordm; 2 para o grau de Comendador.</div><div>6-&nbsp;Na ordem de preced&ecirc;ncia das diferentes modalidades da medalha militar, as ins&iacute;gnias da Ordem Militar de Avis s&atilde;o colocadas imediatamente ap&oacute;s as da Ordem Militar de Cristo e as desta a seguir &agrave; medalha de cruz de guerra.<br />&nbsp;</div><div>Altera&ccedil;&otilde;es<br />Alterado pelo Artigo 2.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 55/2021 - Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica n.&ordm; 124/2021, S&eacute;rie I de 2021-06-29, em vigor a partir de 2021-06-30</div><div>&nbsp;</div><div align="center"><b>Artigo 19.&ordm;</b></div><div align="center"><b>Correspond&ecirc;ncia &agrave; hierarquia militar</b></div><div align="center"><b>&nbsp;</b></div><div>1-&nbsp;Aos diferentes graus da Ordem Militar de Avis correspondem os seguintes postos da hierarquia militar:</div><div style="margin-left: 40px">a)&nbsp;Vice-almirante ou tenente-general e postos superiores: Gr&atilde;-Cruz;</div><div style="margin-left: 40px">b)&nbsp;Capit&atilde;o-de-mar-e-guerra ou coronel e contra-almirante ou major-general: Grande-Oficial;</div><div style="margin-left: 40px">c)&nbsp;Capit&atilde;o-de-fragata ou tenente-coronel: Comendador;</div><div style="margin-left: 40px">d)<span> Capit&atilde;o-tenente ou major: Oficial;</span></div><div style="margin-left: 40px">e)&nbsp;Primeiro-tenente ou capit&atilde;o: Cavaleiro ou Dama.</div><div>2-&nbsp;Salvo em casos absolutamente excepcionais, e por iniciativa do Presidente da Rep&uacute;blica, &eacute; obrigatoriamente respeitada a correspond&ecirc;ncia estabelecida no n.&ordm; 1.<br />&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div align="center"><b>Artigo 20.&ordm;</b></div><div align="center"><b>Condi&ccedil;&otilde;es de atribui&ccedil;&atilde;o</b></div><div>&nbsp;</div><div>1-&nbsp;S&atilde;o condi&ccedil;&otilde;es gerais necess&aacute;rias, no seu conjunto, para atribui&ccedil;&atilde;o de qualquer grau da Ordem Militar de Avis as seguintes:</div><div style="margin-left: 40px">a)&nbsp;Ter prestado, pelo menos, sete anos de servi&ccedil;o a contar da data da gradua&ccedil;&atilde;o ou promo&ccedil;&atilde;o a oficial;</div><div style="margin-left: 40px">b)&nbsp;Ter no decurso da carreira militar revelado elevados atributos morais e profissionais, manifestados atrav&eacute;s de uma irrepreens&iacute;vel conduta, reconhecidas qualidades c&iacute;vicas e virtudes militares;</div><div style="margin-left: 40px">c)&nbsp;Ter prestado servi&ccedil;os altamente merit&oacute;rios, reconhecidamente relevantes e distintos e que tenham contribu&iacute;do para o prest&iacute;gio militar das For&ccedil;as Armadas ou da Guarda Nacional Republicana, com especial relev&acirc;ncia para os servi&ccedil;os prestados em campanha ou com risco de vida.</div><div>2-&nbsp;As condi&ccedil;&otilde;es especiais que, salvo nos casos de concess&atilde;o por servi&ccedil;os excepcionais prestados em campanha ou com risco de vida, devem ser satisfeitas para atribui&ccedil;&atilde;o de qualquer grau da Ordem Militar de Avis s&atilde;o as seguintes:</div><div style="margin-left: 40px">a)&nbsp;Gr&atilde;-Cruz: ter sido previamente condecorado com a Gr&atilde;-Cruz da Medalha de M&eacute;rito Militar ou com a medalha de m&eacute;rito militar de 1.&ordf; classe e com uma medalha de ouro de servi&ccedil;os distintos, atribu&iacute;da enquanto oficial general;</div><div style="margin-left: 40px">b)&nbsp;Grande-Oficial: ter sido previamente condecorado com a medalha de m&eacute;rito militar de 1.&ordf; classe e com uma medalha de servi&ccedil;os distintos no posto correspondente ao grau para que &eacute; proposto ou, em alternativa, ter sido previamente condecorado com a medalha de m&eacute;rito militar de 2.&ordf; classe e duas medalhas de servi&ccedil;os distintos, uma das quais no posto correspondente ao grau para que &eacute; proposto;<br />c)&nbsp;Comendador e Oficial: ter sido previamente condecorado com a medalha de m&eacute;rito militar de 2.&ordf; classe e com uma medalha de servi&ccedil;os distintos como oficial superior;</div><div style="margin-left: 40px">d)<span> Cavaleiro ou Dama: ter sido previamente condecorado com a medalha de m&eacute;rito militar de 3.&ordf; classe e com uma medalha de servi&ccedil;os distintos.</span></div><div>3-&nbsp;O Chefe do Estado Maior General das For&ccedil;as Armadas, ouvido o Chefe do Estado-Maior do ramo, ou os Chefes do Estado-Maior dos ramos, ouvidos os respectivos conselhos superiores, prop&otilde;em ao Ministro da Defesa Nacional o agraciamento dos oficiais mais dotados que satisfa&ccedil;am globalmente os requisitos fixados nos n&uacute;meros anteriores.</div><div>4-&nbsp;Procedimento an&aacute;logo ao estabelecido no n&uacute;mero anterior, ajustado &agrave; org&acirc;nica da Guarda Nacional Republicana, &eacute; adoptado pelo seu comandante-geral, devendo as respectivas propostas ser dirigidas ao Ministro da Defesa Nacional, por interm&eacute;dio do Ministro da Administra&ccedil;&atilde;o Interna.</div><div>5-&nbsp;As propostas de agraciamento devem:</div><div style="margin-left: 40px">a)&nbsp;Apresentar os fundamentos em que se baseiam, nos termos dos n.<sup>os</sup> 1 e 2, nomeadamente:</div><div style="margin-left: 80px">i)<span>&nbsp;&nbsp; Os louvores que revelam os elevados atributos morais e profissionais, bem como a descri&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os altamente merit&oacute;rios e reconhecidamente relevantes e distintos;</span></div><div style="margin-left: 80px">ii)&nbsp;Indica&ccedil;&atilde;o de que os louvores referidos n&atilde;o serviram de base para a concess&atilde;o de outro grau;</div><div style="margin-left: 80px">iii)<span> Nota biogr&aacute;fica do oficial proposto, destacando as suas habilita&ccedil;&otilde;es, coloca&ccedil;&otilde;es e situa&ccedil;&otilde;es, louvores e condecora&ccedil;&otilde;es;</span></div><div style="margin-left: 40px">b)&nbsp;Conter os pareceres dos &oacute;rg&atilde;os mencionados nos n.<sup>os</sup> 3 e 4, conforme o caso;</div><div style="margin-left: 40px">c)&nbsp;Conter um ju&iacute;zo global dos servi&ccedil;os prestados &agrave; institui&ccedil;&atilde;o militar ou &agrave; Guarda Nacional Republicana pelos oficiais propostos.</div><div>6-&nbsp;Ao oficial que deixar de satisfazer as condi&ccedil;&otilde;es previstas na al&iacute;nea b) do n.&ordm; 1 do presente artigo &eacute; aplic&aacute;vel o disposto no artigo 55&ordm; da presente lei.</div><div>7-&nbsp;O disposto nos n.<sup>os</sup> 3 e 4 do presente artigo n&atilde;o &eacute; aplic&aacute;vel aos casos em que a atribui&ccedil;&atilde;o da Ordem Militar de Avis ocorra por iniciativa do Presidente da Rep&uacute;blica e &agrave; atribui&ccedil;&atilde;o do grau de Gr&atilde;-Cruz aos almirantes, generais, almirantes da Armada e marechais.<br />&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div align="center"><b>Artigo 21.&ordm;</b></div><div align="center"><b>Procedimento de concess&atilde;o </b></div><div align="center"><b>&nbsp;</b></div><div>1-&nbsp;O Chanceler das Antigas Ordens Militares, baseado nas vagas existentes no quadro da Ordem Militar de Avis e em fun&ccedil;&atilde;o dos respectivos efectivos org&acirc;nicos em oficiais dos ramos das For&ccedil;as Armadas e da Guarda Nacional Republicana, comunica anualmente, at&eacute; 31 de Dezembro, aos Chefes de Estado-Maior dos ramos e ao Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana o n&uacute;mero m&aacute;ximo de propostas, por graus, que podem apresentar.</div><div>2-&nbsp;As propostas de agraciamento devem dar entrada na Chancelaria das Ordens Honor&iacute;ficas Portuguesas, anualmente, at&eacute; 31 de Mar&ccedil;o.</div><div>3-&nbsp;A imposi&ccedil;&atilde;o das ins&iacute;gnias da Ordem Militar de Avis &eacute; feita em cerim&oacute;nia p&uacute;blica, civil ou militar.<br /><br />&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div align="center"><b>Sec&ccedil;&atilde;o IV</b></div><div align="center"><b>Ordem Militar de Sant&rsquo;Iago da Espada<br /></b></div><div>&nbsp;</div><div align="center"><b>Artigo 22.&ordm;</b></div><div align="center"><b>Finalidade espec&iacute;fica</b></div><div>&nbsp;</div><div>A Ordem Militar de Sant&rsquo;Iago da Espada destina-se a distinguir o m&eacute;rito liter&aacute;rio, cient&iacute;fico e art&iacute;stico.<br /><br />&nbsp;</div><div align="center"><b>Artigo 23.&ordm;</b></div><div align="center"><b>Graus</b></div><div>&nbsp;</div><div>Os graus da Ordem Militar de Sant&rsquo;Iago da Espada s&atilde;o os seguintes:</div><div style="margin-left: 40px">a)&nbsp;Grande-Colar;</div><div style="margin-left: 40px">b)&nbsp;Gr&atilde;-Cruz;</div><div style="margin-left: 40px">c)&nbsp;Grande-Oficial;</div><div style="margin-left: 40px">d)<span> Comendador;</span></div><div style="margin-left: 40px">e)&nbsp;Oficial;</div><div style="margin-left: 40px">f)&nbsp;Cavaleiro ou Dama.</div><div>&nbsp;<br />&nbsp;</div><div align="center"><b>Artigo 24.&ordm;</b></div><div align="center"><b>Distintivo e ins&iacute;gnias</b></div><div align="center"><b>&nbsp;</b></div><div>1-&nbsp;O distintivo da Ordem Militar de Sant'Iago da Espada &eacute; uma cruz em forma de espada, de esmalte vermelho, perfilada de ouro, assente sobre duas palmas entrela&ccedil;adas, de esmalte verde, perfiladas de ouro, com a legenda &ldquo;Ci&ecirc;ncias, Letras e Artes&rdquo;, em letras mai&uacute;sculas de ouro, sobre listel de esmalte branco, e a fita violeta.</div><div>2-&nbsp;As ins&iacute;gnias do Grande-Colar da Ordem Militar de Sant'Iago da Espada s&atilde;o as seguintes:</div><div style="margin-left: 40px">a)&nbsp;Colar formado por vieiras, com 30 mm X 30 mm, suspensas em corrente dupla; ao centro, uma vieira, com 35 mm X 35 mm, ladeada por dois golfinhos; o colar, todo de ouro, tem pendente e encadeado por uma coroa de louros com os seus frutos, com 25 mm X 32 mm, a cruz da Ordem, de esmalte violeta e perfilada de ouro, com 40 mm X 60 mm, circundada por um fest&atilde;o de folhas de louro com os seus frutos, atado com fitas cruzadas nos topos e nos lados, tamb&eacute;m de ouro, com 52 mm X 65 mm;<br />b)&nbsp;Banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o la&ccedil;o a cruz id&ecirc;ntica &agrave; pendente do colar, com as dimens&otilde;es adequadas;</div><div style="margin-left: 40px">c)&nbsp;Placa dourada em raios, com 70 mm de di&acirc;metro, tendo ao centro a cruz id&ecirc;ntica &agrave; pendente do colar, com as dimens&otilde;es adequadas.</div><div>3-&nbsp;As ins&iacute;gnias dos restantes graus da Ordem Militar de Sant&rsquo;Iago da Espada s&atilde;o as seguintes:</div><div style="margin-left: 40px">a)&nbsp;Gr&atilde;-Cruz: banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o la&ccedil;o o distintivo, com 65 mm de comprimento; e placa dourada em raios, com 70 mm de di&acirc;metro, tendo ao centro um c&iacute;rculo de esmalte branco carregado do distintivo da Ordem, envolvido por uma coroa circular de esmalte vermelho, contida em filetes de ouro, com a legenda &quot;Ci&ecirc;ncias, Letras e Artes&quot;, em letras mai&uacute;sculas de ouro, tudo circundado por um fest&atilde;o de louro de ouro;</div><div style="margin-left: 40px">b)&nbsp;Grande-Oficial: placa id&ecirc;ntica &agrave; de Gr&atilde;-Cruz;</div><div style="margin-left: 40px">c)&nbsp;Comendador: placa id&ecirc;ntica &agrave; de Grande-Oficial, mas prateada;</div><div style="margin-left: 40px">d)<span> Oficial</span>: o distintivo da Ordem, com 22 mm X 30 mm, pendente de uma coroa de louros de esmalte verde perfilada e frutada a ouro, com 20 mm X 14 mm, suspenso de fita, de 30 mm, com fivela dourada, ou de la&ccedil;o, da mesma largura, para as senhoras, e tendo sobre a fivela ou sobre o n&oacute; do la&ccedil;o uma roseta da cor da fita, com 10 mm de di&acirc;metro;</div><div style="margin-left: 40px">e)&nbsp;Cavaleiro ou Dama: ins&iacute;gnia id&ecirc;ntica &agrave; de Oficial, sem roseta.</div><div>4-&nbsp;Al&eacute;m das ins&iacute;gnias descritas no n&uacute;mero anterior para os diversos graus, os agraciados podem usar, nos actos solenes, um colar formado, alternadamente, de coroas de louros de esmalte verde perfiladas e frutadas, com 20 mm de di&acirc;metro, e distintivos da Ordem, de 22 mm X 30 mm, tendo pendente e encadeado por uma coroa de louros, semelhante &agrave;s anteriores, com 33 mm X 30 mm, o distintivo, com 65 mm X 50 mm, que ser&aacute;, como o colar, de prata esmaltada para o grau de Cavaleiro ou Dama e de ouro esmaltado para os demais graus.</div><p>&nbsp;</p></div> <div class="ms_sep8"><span></span></div> <p class="ms_txt2">https://www.ordens.presidencia.pt/?idc=163&amp;idi=7070</p> <!-- END item --> </body> </html>